Isenção de visto de trânsito durante 72h na China
iVisa | Atualizado em Nov 29, 2019

A Ásia tem-se tornado num destino cada vez mais popular entre viajantes de todo o mundo, devido às suas tradições milenares, cultura e gastronomia peculiares, além de, mais recentemente, estar atraindo olhares entusiasmados devido ao seu crescimento económico, sobretudo na China, Japão e Filipinas.

China

Além dos turistas, muitos empresários e investidores têm voltado o foco com mais afinco para essa parte do globo e buscam informações mais detalhadas sobre o ingresso e permanência nessas nações. Como maneira de ajudar quem planeia viajar para mais de um destino/região do Sudeste Asiático, esclarecemos uma informação essencial: é possível conseguir a isenção de visto de trânsito, caso a sua permanência não ultrapasse 72 horas na China.

Dessa forma, você conseguiria ao menos três dias para explorar um pouco das belezas e mistérios que esse fascinante destino tem a oferecer, sem a necessidade da solicitação formal de um visto de turismo ou negócios. Contudo, alguns requisitos precisam de ser cumpridos. Confira, a seguir.

Quem é elegível a obter a isenção de visto de trânsito durante 72 horas na China?

Desde 2013, cidadãos brasileiros em voo de ligação com a China, cujo destino seja outro país ou região - e a permanência em território chinês não ultrapasse 72 horas - são elegíveis ao visto de trânsito. Para isso, o bilhete aéreo informando as datas, assentos e destino final deve estar devidamente comprado e ser apresentado às autoridades de imigração chinesas, comprovando a saída do país no prazo limite.

Além disso, essa regra só é aplicável para viajantes que ingressarem através dos aeroportos localizados nas cidades de Pequim, Xangai, Guangzhou ou Chengdu.

Como solicitar a isenção de visto de trânsito durante 72 horas na China?

A isenção deve ser solicitada diretamente à companhia aérea que fará o voo para alguma das referidas cidades chinesas, que por sua vez irá solicitar às autoridades aeroportuárias a entrada e permanência temporária do passageiro brasileiro.

Posso viajar para a China e regressar ao meu país de origem (ou região) com a isenção de um visto de trânsito durante 72 horas?

Não. Essa regra só é válida para passageiros que estejam a sair do Brasil com destino a um determinado país ou região e que farão uma paragem na China por um prazo máximo de 72 horas.

Por exemplo, se você vai para a Tailândia ou para as Filipinas e seu voo faz uma conexão na China, você poderá ser elegível a permanecer no país por até 72 horas. Contudo, se você estiver a sair do Brasil para participar de um evento comercial de curta duração na China - ou seja por menos de 72 horas - e irá regressar ao Brasil, será necessário emitir um visto de negócios.

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